O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou o bloqueio de R$ 6.150.378 das contas do ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. A decisão, tornada pública após o levantamento do sigilo judicial neste domingo (12), aponta para um suposto esquema de direcionamento de recursos públicos por meio de emendas parlamentares, mesmo sem que o investigado possua mandato eletivo.
Investigação sobre o uso indevido de verbas públicas
A medida cautelar, datada de 6 de julho, baseia-se em indícios de que pelo menos 21 emendas da Comissão de Saúde da Câmara foram manipuladas. Segundo o magistrado, os documentos teriam sido forjados para ocultar o verdadeiro solicitante da indicação, uma prerrogativa que, por lei, é exclusiva de parlamentares em pleno exercício de suas funções legislativas.
O ministro Flávio Dino destacou que o caso revela uma distorção grave na gestão do orçamento público. A investigação aponta que o sistema de emendas, muitas vezes associado ao chamado “orçamento secreto”, teria sido utilizado para atender a interesses privados ou eleitorais, ignorando critérios técnicos necessários para a aplicação de verbas da União.
Conexão com a Operação Transparência
A decisão de Dino estabelece uma ligação direta entre as atividades de Eduardo Cunha e os desdobramentos da “Operação Transparência”. Esta investigação já havia resultado no bloqueio de R$ 119 milhões do presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, sob suspeitas semelhantes de irregularidades na indicação de verbas.
A Polícia Federal (PF) chegou aos novos elementos após a análise de dispositivos eletrônicos pertencentes a uma servidora da Câmara dos Deputados, identificada como Mariangela Fialek. As mensagens e planilhas encontradas sugerem que Fialek, apelidada de “Tuca”, atuava na organização e no encaminhamento dessas emendas sob a coordenação de Cunha, que está fora do Congresso desde a cassação de seu mandato em 2016.
Caracterização do crime de peculato
Na fundamentação jurídica, o ministro classificou a conduta como crime de peculato-desvio, previsto no artigo 312 do Código Penal. Para o STF, a atribuição artificial de poder decisório a um terceiro sem vínculo parlamentar configura um prejuízo direto ao erário, independentemente de ter havido enriquecimento pessoal imediato por parte dos envolvidos.
Para assegurar o ressarcimento aos cofres públicos, o STF autorizou o uso de ferramentas como o Sisbajud, Renajud e a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Cnib). Além disso, a execução de qualquer despesa relacionada às emendas sob suspeita foi imediatamente suspensa, impedindo novos pagamentos.
Repercussão e próximos passos
A defesa de Eduardo Cunha negou qualquer irregularidade. Em nota, os advogados afirmaram que o ex-deputado não foi intimado previamente e que a tentativa de equiparar a interlocução política ao exercício clandestino de mandato é infundada. O ex-parlamentar sustenta que tomou conhecimento da decisão apenas por meio da imprensa.
O ministro Flávio Dino estabeleceu um prazo de dez dias para que a Câmara dos Deputados, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) prestem esclarecimentos e informem as medidas adotadas. O presidente da Câmara, Hugo Motta, deverá apresentar a documentação detalhada sobre a tramitação interna das emendas citadas na investigação.
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