STJ autoriza diretores da ANP a retomar julgamento de processo contra a Refit

STJ autoriza diretores da ANP a retomar julgamento de processo contra a Refit

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Decisão do STJ reverte afastamento em processo da Refit

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, proferiu uma decisão nesta quarta-feira (22) que altera o curso de um importante processo administrativo no setor de combustíveis. A medida autoriza os diretores Pietro Mendes e Symone Araújo, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a participarem da deliberação de um caso envolvendo a Refinaria de Petróleos de Manguinhos S.A. (Refit).

A decisão suspende os efeitos de uma liminar anterior, concedida pela 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que havia determinado o afastamento dos dois diretores de qualquer votação que envolvesse arguições de impedimento ou suspeição relacionadas a fatos comuns a ambos. Com o novo entendimento do STJ, os gestores reassumem suas funções deliberativas no processo até que ocorra o julgamento definitivo do mérito.

Origem da disputa e operações de fiscalização

O embate jurídico ganhou corpo após a interdição cautelar da Refit, executada pela ANP em setembro de 2025. A medida foi um desdobramento das operações Cadeia de Carbono e Carbono Oculto, ações conjuntas que envolveram a Polícia Federal e a Receita Federal com o objetivo de investigar supostas irregularidades no mercado de combustíveis. A refinaria, por sua vez, nega categoricamente qualquer envolvimento em práticas ilícitas.

Após a interdição, a empresa protocolou uma notícia-crime junto à Polícia Federal contra os diretores da agência. Entre as acusações apresentadas pela defesa da refinaria, constavam alegações de abuso de autoridade e prevaricação. A empresa também sustentou a tese de que teria ocorrido uma “votação cruzada” entre os membros da diretoria durante o trâmite administrativo.

Entendimento do STJ sobre a autonomia da agência

Ao analisar o pedido de suspensão da liminar, o ministro Herman Benjamin esclareceu que o Regimento Interno da ANP não contempla o conceito de “votação cruzada”. Segundo o magistrado, a norma interna determina apenas que o servidor sob suspeição ou impedimento deve se abster de votar em matérias específicas, regra que, conforme a análise do STJ, foi devidamente cumprida pela agência.

O ministro destacou ainda o risco institucional de manter o afastamento dos diretores. Para o presidente do STJ, a tese acolhida anteriormente pelo TRF1 poderia criar um precedente perigoso, permitindo que partes investigadas pudessem, direta ou indiretamente, provocar o afastamento de agentes públicos. Segundo Benjamin, tal cenário poderia resultar em interferência indevida no funcionamento regular de órgãos colegiados e até na paralisação das atividades da agência reguladora.

O tribunal reforçou que a legislação brasileira prevê a substituição de membros apenas em casos de vacância, e não em situações de impedimento ou suspeição. A decisão reafirma, portanto, a necessidade de preservar a continuidade administrativa e a autonomia dos diretores no exercício de suas funções técnicas.

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O desdobramento deste caso na ANP é um exemplo de como a regulação e o Poder Judiciário interagem em setores estratégicos da economia nacional. Para se manter informado sobre os principais fatos da política, economia e justiça, continue acompanhando o Conexrs. Nosso portal mantém um compromisso rigoroso com a apuração de qualidade e a contextualização dos temas que impactam o Brasil. Saiba mais sobre as decisões do STJ aqui.

Fonte: canalrural.com.br