Justiça determina que Meta remova posts de assédio eleitoral contra trabalhadores

Justiça determina que Meta remova posts de assédio eleitoral contra trabalhadores

Tecnologia

A Justiça do Trabalho determinou que a Meta retire do ar publicações em suas redes que incentivem empresários a vigiar, expor e demitir funcionários por causa do voto nas eleições presidenciais. A ordem estabelece o prazo de até 24 horas para a remoção dos conteúdos, atendendo a um pedido formulado em ação civil pública pelo MPT (Ministério Público do Trabalho).

A decisão liminar foi assinada pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo. Na ação, o MPT também pede uma indenização no valor de R$ 50 milhões por danos morais coletivos, além de fixar multa diária em caso de descumprimento das determinações judiciais pelas plataformas digitais da empresa.

Proteção ao trabalhador e limites da manifestação

Para o magistrado responsável pela medida, as postagens ultrapassam o direito constitucional à livre manifestação de pensamento ao incitarem condutas discriminatórias baseadas estritamente na escolha política dos empregados. O texto da decisão aponta que utilizar plataformas tecnológicas para instigar punições profissionais por divergências ideológicas configura uma prática ilícita nas relações trabalhistas.

Além de apagar os links indicados, a companhia foi orientada a impedir que esses materiais continuem circulando em ferramentas de recomendação algorítmica, como áreas de sugestão de vídeos e abas de exploração. A empresa também deve notificar os autores das postagens sobre a exclusão e preservar o material tecnológico para análises futuras no andamento processual.

Aviso obrigatório aos usuários e histórico de denúncias

Como parte da ordem judicial, a proprietária do Instagram, do Facebook e do Threads precisará exibir um comunicado formal aos usuários brasileiros no prazo estipulado, alertando que práticas de discriminação por convicção política e coerção no ambiente de trabalho são ilegais no país. A medida educativa deve permanecer visível por cinco dias consecutivos.

A iniciativa do Ministério Público do Trabalho fundamenta-se em milhares de notificações recebidas sobre pressões ideológicas durante o período eleitoral. De acordo com o Ministério Público do Trabalho, o volume expressivo de casos motivou a responsabilização não apenas de empregadores diretos, mas também de canais que propaguem ou estimulem a retaliação contra trabalhadores.