Tribunal Regional Eleitoral esclarece que urnas fechadas no Rio Grande do Sul não serão reabertas

Tribunal Regional Eleitoral esclarece que urnas fechadas no Rio Grande do Sul não serão reabertas

Rio Grande do Sul

Após a decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de determinar a prorrogação do horário de encerramento da votação até as 19h em todo o país, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul afirmou que não vai reabrir urnas em que a votação já havia sido encerrada no estado.

A Corte Eleitoral informou que alguns equipamentos já tinham os trabalhos encerrados às 17h, seguindo a orientação inicial repassada aos mesários nas diferentes zonas eleitorais. Em nota oficial, o tribunal pontuou que a segurança do sistema impede a reversão do procedimento após o encerramento formal.

Orientação sobre urnas eletrônicas e segurança do sistema

De acordo com o tribunal, a medida adotada visa preservar a integridade e a cadeia de custódia dos votos já computados. Nesses casos em que o processo foi concluído no horário regular, a votação não será retomada.

Por outro lado, nas seções onde o pleito ainda estava em andamento no momento em que a ordem judicial foi recebida, os trabalhos continuaram com o horário estendido. O Tribunal Superior Eleitoral confirmou que os equipamentos que já haviam passado pelo procedimento de fechamento não poderiam receber novos eleitores.

Impacto da decisão em municípios gaúchos

O desembargador Luciano Losekann, coordenador da Comissão de Enfrentamento à Desinformação do TRE-RS, explicou que a liminar chegou nos minutos finais do horário tradicional. Até o momento da apuração inicial, não havia um balanço numérico preciso sobre a quantidade exata de equipamentos que conseguiram encerrar a votação antes da determinação.

Em Passo Fundo, município localizado na Região Norte do estado, diversas seções que fecharam pontualmente iniciaram logo em seguida o transporte dos materiais para os locais de apuração. Dinâmica semelhante ocorreu em outros pontos estratégicos do território gaúcho.

Movimentação em colégios eleitorais e cartórios

Na capital do estado, seções instaladas na Pontifícia Universidade Católica encerraram as atividades de forma rigorosa no horário previsto. No prédio 50 da instituição, eleitores que chegaram após o fechamento não conseguiram registrar seus votos.

Enquanto isso, em cidades como Santa Cruz do Sul e Bagé, o fluxo se concentrou no entorno dos cartórios eleitorais. Houve formação de filas para a entrega oficial das mídias eletrônicas e dos boletins de urna gerados pelas mesas receptoras.

Contexto nacional e a prorrogação da votação

A determinação do STF ocorreu após um pedido protocolado pela coligação do candidato Luiz Inácio Lula da Silva. A solicitação apontava dificuldades logísticas e falhas no transporte público em várias regiões do país, o que motivou a extensão do horário para compensar eventuais prejuízos aos eleitores.

A ordem emitida pelo ministro alcançou diferentes estados brasileiros antes de repercutir nos procedimentos adotados pelas equipes de mesários e servidores da Justiça Eleitoral no Rio Grande do Sul.