União terá que indenizar família de perseguido pela ditadura no Amapá

União é condenada a indenizar família de perseguido político no Amapá

Direitos humanos

União é condenada a indenizar família de perseguido político no Amapá Justiça do Amapá determina indenização à família de Luís Messias, vítima da ditadura militar, por danos morais e sofrimento causado pela repressão. A Justiça Federal no Amapá decidiu que a União deve pagar R$ 200 mil em indenização por danos morais à viúva e aos seis filhos de Luís Messias Tavares, um perseguido político durante a ditadura civil-militar que começou em 1964. A sentença, proferida no dia 24, foi fruto do trabalho da Defensoria Pública da União e fundamentada no relatório final da Comissão Estadual da Verdade do Amapá.

Reconhecimento das violações

A decisão judicial reconhece que Luís Messias foi vítima de prisão arbitrária e destituição do cargo de agente de polícia em 1964. O juiz Felipe Handro destacou que as informações presentes no relatório da Comissão Estadual da Verdade comprovam a perseguição política que ele enfrentou, incluindo seu papel ativo no movimento estudantil como presidente e cofundador do Grêmio Estudantil da União dos Estudantes dos Cursos Secundários do Amapá (UECSA).

Impactos da repressão

Além de relatar a prisão e as condições degradantes de encarceramento, os depoimentos revelam as consequências psicológicas severas que Luís Messias enfrentou, como um surto psicótico e um acidente vascular cerebral (AVC) ocorrido quando ele tinha apenas 25 anos. A falta de assistência psicológica e neurológica agravou sua situação, levando à perda irreversível da memória recente, o que o impedia de reconhecer pessoas com quem havia interagido. O juiz enfatizou que a reparação deve abranger não apenas a compensação financeira, mas também o direito à memória, à verdade e às garantias para que tais violações não se repitam.

Consequências para a família

A decisão judicial reconhece que os efeitos da perseguição não se limitaram a Luís Messias, mas também impactaram sua esposa e filhos, que vivenciaram danos morais reflexos. Segundo a sentença, a família sofreu com a desestruturação da unidade familiar devido à privação de liberdade do chefe da família, a perda do sustento pela demissão arbitrária e o estigma social de serem rotulados como “família de subversivos”. A defensora pública federal, Nayara Ribeiro Schröder Xavier, que atuou no caso, ressaltou que essa decisão reforça o entendimento de que os familiares de vítimas de perseguição política têm direito à reparação pelos danos morais que sofreram. Ela acrescentou que essa sentença é um marco importante, pois estabelece que as ações de indenização relacionadas às graves violações de direitos humanos durante a ditadura não prescrevem.

Contexto histórico de Luís Messias

Luís Messias Tavares, ex-agente de polícia e líder estudantil, foi identificado pelos militares como um opositor ao regime, sendo rotulado como “comunista”. Ele foi detido pelo Exército e encarcerado na Fortaleza de São José de Macapá, onde enfrentou condições desumanas de higiene e alimentação, além de vigilância armada. O encarceramento teve consequências devastadoras para sua saúde mental, resultando em um AVC que comprometeu sua memória e saúde até sua morte em 2011. A decisão da Justiça traz à tona a importância de reconhecer e reparar os danos causados por um período sombrio da história do Brasil, reafirmando o direito à memória, à verdade e à reparação.