Sistema Faep solicita prorrogação de 15 dias no prazo do ITR 2026 após falhas da Receita

Sistema Faep solicita prorrogação de 15 dias no prazo do ITR 2026 após falhas da Receita

Geral

O Sistema Faep formalizou um pedido junto à Receita Federal solicitando a prorrogação, por 15 dias, do prazo final para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. A medida surge como uma resposta direta às dificuldades técnicas enfrentadas por produtores rurais, especialmente no Paraná, que relataram instabilidades recorrentes no sistema oficial.

Com o encerramento do prazo original previsto para a próxima quarta-feira (30), a entidade busca garantir que os contribuintes tenham tempo hábil para regularizar sua situação sem sofrer penalidades decorrentes de falhas na plataforma digital. A solicitação destaca a necessidade de um ambiente tecnológico estável para o cumprimento das obrigações fiscais do setor agropecuário.

Instabilidades no sistema e mudanças operacionais

Os relatos de inoperância e travamento do portal da Receita Federal geraram preocupação entre os produtores. Um dos pontos críticos envolveu a exigência de entrega via serviço online para imóveis rurais com área superior a 100 hectares. Até o dia 21 de setembro, essa modalidade era a única disponível para esse grupo, o que sobrecarregou o sistema e evidenciou inconsistências cadastrais que impediam a conclusão do envio.

Diante da pressão e dos problemas técnicos, a Receita Federal flexibilizou as regras, permitindo que proprietários de áreas maiores também utilizassem o Programa ITR 2026, que pode ser instalado diretamente no computador. Segundo o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette, a lentidão do sistema aliada às mudanças nas diretrizes de entrega nos últimos dias tornam a prorrogação uma medida de justiça para que o produtor consiga cumprir suas obrigações legais.

Impactos da inadimplência e obrigatoriedade

A DITR é uma obrigação anual indispensável para pessoas físicas e jurídicas que detêm a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóveis rurais. O não cumprimento do prazo estabelecido acarreta multas de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, com um valor mínimo fixado em R$ 50.

Além do prejuízo financeiro direto, a ausência da declaração pode gerar entraves burocráticos significativos. A falta da DITR regularizada impede a emissão da Certidão Negativa de Débitos do imóvel, documento essencial para a realização de transações imobiliárias e, crucialmente, para o acesso ao crédito rural, que movimenta a economia do campo.

Como proceder com a declaração

Para aqueles que ainda buscam realizar o envio, o processo deve ser feito através do Portal de Serviços da Receita Federal. É necessário possuir uma conta gov.br com nível de segurança Prata ou Ouro. Após o login, o contribuinte deve acessar a aba de imóveis e selecionar a opção referente às declarações do ITR.

O ConexRS segue acompanhando o desenrolar deste pedido de prorrogação e as orientações oficiais da Receita Federal. Continue conectado ao nosso portal para se manter informado sobre as atualizações que impactam o agronegócio e a economia brasileira, com a credibilidade e a profundidade que você precisa.

Fonte: canalrural.com.br