Justiça brasileira manda prender militar do uruguai por abusos na ditadura

Justiça brasileira manda prender militar do uruguai por abusos na ditadura

Rio Grande do Sul

O Superior Tribunal de Justiça determinou a expedição de mandado de prisão para que o ex-agente das forças de repressão uruguaias Pedro Antonio Mato Narbondo cumpra, no Brasil, a pena pelo sequestro, tortura e morte de quatro cidadãos italianos na Argentina, em 1976, no contexto da Operação Condor.

Conhecido como El Burro, Narbondo nasceu no Uruguai e optou pela nacionalidade brasileira nos anos 2000. Na década de 1970, ele atuava como oficial do Serviço de Informações de Defesa, órgão de repressão política da ditadura militar uruguaia.

Homologação de pena estrangeira e repercussão jurídica

A decisão foi tomada pela Corte Especial do STJ na quarta-feira (21) e segue parecer do Ministério Público Federal. O tribunal homologou a decisão da Justiça italiana e determinou o cumprimento da pena no Brasil, com a conversão da prisão perpétua aplicada pela Corte de Apelação de Milão para 30 anos de prisão, já que a legislação brasileira não prevê a pena perpétua.

Segundo o MPF, os assassinatos ocorreram durante a Operação Condor, articulação entre serviços de inteligência de países da América do Sul, como Brasil, Argentina, Chile e Uruguai, para perseguir opositores políticos. A operação envolvia práticas como sequestros, transferências de pessoas entre países, desaparecimentos forçados e eliminação de adversários dos regimes de exceção.

Contexto e restrições impostas ao ex-agente

Desde março deste ano, por determinação judicial atendendo a pedido do MPF, Narbondo utilizava tornozeleira eletrônica e estava proibido de deixar Santana do Livramento, no Rio Grande do Sul, onde vive, para evitar risco de fuga. Entre os militares ligados ao SID condenados pelas mortes dos quatro italianos, apenas Narbondo permanecia em liberdade, visto que, por possuir nacionalidade brasileira, ele não pode ser extraditado para cumprir a pena na Itália.

Durante o julgamento, os ministros discutiram a possibilidade de aplicação da Lei da Anistia, que perdoou crimes políticos cometidos durante a ditadura. A maioria do colegiado rejeitou essa tese, alinhando-se ao entendimento de que graves violações de direitos humanos não prescrevem e não são alcançadas pelo perdão legal.

Para mais informações sobre andamentos de processos na Justiça, consulte a cobertura completa no Superior Tribunal de Justiça.