A Agência Nacional de Vigilância Sanitária decidiu, nesta segunda (26), recolher e proibir a comercialização de dois produtos alimentícios, um picolé e um suplemento, por conterem ingredientes que não passaram por avaliação de segurança. A medida restritiva busca resguardar a saúde pública diante de itens que utilizam substâncias não autorizadas ou que apresentam irregularidades em suas formulações e propagandas.
As determinações do órgão regulador foram publicadas oficialmente e atingem diretamente marcas conhecidas no mercado nacional. O rigor da fiscalização sanitária busca impedir que mercadorias com alegações terapêuticas não comprovadas ou compostos inadequados cheguem aos consumidores sem o devido aval científico.
Fiscalização rigorosa sobre o Picolé Bentô Gelatos
O Picolé Bentô Gelatos Magnésio + Inositol Relief 3.0, fabricado pela empresa ABB Gelateria Ltda, está proibido porque ingredientes do produto, a melatonina e o inositol, foram autorizados apenas para uso em suplementos alimentares e em composto líquido pronto para consumo. A presença desses compostos em uma matriz de sorveteria infringe as normas vigentes para a categoria.
A restrição imposta pela Anvisa reforça que a categorização correta dos alimentos é fundamental para evitar o consumo inadequado de substâncias ativas pela população. Como o item não se enquadra nos parâmetros legais para sorvetes, a autarquia determinou a retirada imediata das prateleiras.
O caso do suplemento alimentar Body Strong Protein
A Anvisa determinou ainda o recolhimento do produto Body Strong Proetein, sabor cacau, da marca Equaliv, fabricado pela empresa Althaia S.A Indústria Farmacêutica. O suplemento alimentar contém peptistrong, que é uma proteína de fava hidrolisada, ingrediente que não passou, segundo a agência, por avaliação de segurança para uso em alimentos.
A ausência de testes toxicológicos e regulatórios específicos para essa substância na formulação comercializada motivou a proibição severa. A vigilância atua preventivamente para barrar itens cujos efeitos a longo prazo na dieta humana ainda não foram integralmente validados pelos órgãos competentes.
Propaganda irregular e alegações terapêuticas
Na decisão, a Anvisa explica que houve publicidade irregular com a veiculação de alegações terapêuticas de prevenção de sarcopenia e suporte nutricional para preservação da massa magra em pessoas que usam canetas emagrecedora (GLP-1). Atribuir propriedades medicinais ou preventivas a suplementos e alimentos sem o devido registro configura infração sanitária grave.
Como houve ausência de regularização sanitária, a agência suspendeu também a fabricação, a venda, a distribuição, a propaganda e o uso do produto em todo o território nacional. Os estabelecimentos comerciais e distribuidores devem interromper imediatamente a comercialização dos lotes afetados para cumprir a determinação federal.
Para mais detalhes sobre as resoluções publicadas, consulte a portaria oficial no Diário Oficial da União.

