A Justiça gaúcha proferiu uma sentença severa contra um homem de 37 anos, condenado a 29 anos, 10 meses e 25 dias de reclusão por tentar tirar a vida de sua ex-companheira e das duas filhas do casal. O julgamento, que encerrou um caso de extrema violência doméstica ocorrido em maio de 2023, em Santa Vitória do Palmar, acolheu integralmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS).
A dinâmica do crime e a atuação do Ministério Público
O episódio, que chocou a comunidade da região sul do Rio Grande do Sul, foi marcado por uma sequência de atos de violência extrema. Segundo a denúncia, o réu não aceitava o término do relacionamento e, movido por um sentimento de posse, tentou executar as vítimas dentro de sua própria residência.
O homem efetuou um disparo de arma de fogo contra a ex-mulher, então com 30 anos, que por sorte não foi atingida. Na sequência, ele utilizou gasolina para ameaçar incinerar a casa e as três vítimas — a mulher e suas filhas, de 14 e 11 anos à época. A tragédia foi evitada apenas pela rápida fuga das vítimas, que conseguiram escapar antes que o agressor consumasse o ato.
O veredito do júri e as qualificadoras aplicadas
Durante o Tribunal do Júri, o promotor de Justiça Dax Barreto Bogo sustentou a tese de que o crime foi motivado por torpeza e pelo inconformismo do réu com a autonomia da ex-companheira. Os jurados reconheceram as qualificadoras de feminicídio, motivo torpe e a vulnerabilidade das vítimas, incluindo o fato de um dos crimes ter sido cometido contra menor de 14 anos.
Além da tentativa de homicídio, a condenação incluiu o crime de posse irregular de arma de fogo. Durante as diligências policiais no imóvel do acusado, as autoridades apreenderam um revólver calibre 22, uma segunda arma do mesmo calibre, duas carabinas de pressão, além de munições e um simulacro, evidenciando o perigo que o indivíduo representava para a segurança das vítimas.
Contexto da violência doméstica no Rio Grande do Sul
Este caso reforça a importância do rigor judicial no enfrentamento à violência contra a mulher. De acordo com dados do Ministério Público do Rio Grande do Sul, o combate ao feminicídio é uma prioridade institucional, visando coibir que o sentimento de posse e o machismo estrutural resultem em tragédias familiares. O condenado, que já se encontrava em regime de prisão preventiva, deverá cumprir a pena em regime fechado.
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Fonte: agorars.com

