Durante o período de votação, a legislação eleitoral brasileira estabelece regras rígidas para garantir a lisura do pleito e a liberdade de escolha do cidadão. Práticas voltadas a influenciar o eleitor de última hora no caminho até as seções eleitorais são rigorosamente proibidas e configuram infração penal, exigindo atenção redobrada de quem circula pelos locais de votação.
As normas buscam manter a ordem pública e impedir qualquer tentativa de coação ou assédio no momento decisivo da escolha democrática. O entendimento legal busca separar a manifestação espontânea e individual da propaganda organizada e direcionada.
O conceito de boca de urna e as proibições
A prática ilegal ocorre quando há tentativa intencional de convencer o eleitorado a votar em determinado candidato, partido, federação ou coligação durante o dia da votação. A fiscalização atua fortemente para coibir ações que comprometam a tranquilidade do pleito em âmbito nacional.
Entre as condutas vedadas pela Justiça Eleitoral estão a distribuição de santinhos, os pedidos diretos de voto e a formação de grupos organizados para promover candidaturas. Também não são permitidos comícios, carreatas, o uso de alto-falantes e qualquer outra forma de propaganda ostensiva.
A legislação impede ainda a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva. Por outro lado, a lei assegura o direito à manifestação individual e silenciosa, permitindo que o eleitor compareça à seção utilizando bandeiras, broches, adesivos ou camisetas de sua preferência.
Regras para o ambiente digital
As restrições não se limitam às ruas e calçadas próximas aos locais de votação, estendendo-se também aos meios digitais. No dia do pleito, a legislação considera crime a publicação de novos conteúdos de campanha ou o impulsionamento de publicações por parte dos candidatos e coligações.
Contudo, materiais informativos e postagens que já haviam sido publicados em datas anteriores podem permanecer disponíveis nas redes sociais sem que isso configure irregularidade. A medida visa evitar o desequilíbrio na véspera e no dia da votação, período em que o debate público presencial e digital passa por restrições para resguardar o discernimento do eleitor.
Sanções legais e punições previstas
Os cidadãos ou representantes políticos flagrados cometendo irregularidades estão sujeitos a penalidades severas previstas no Código Eleitoral. A pena para quem for detido praticando a conduta ilegal varia de 6 meses a 1 ano de detenção.
A legislação prevê a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além da aplicação de multa pecuniária aos infratores. As autoridades policiais e os fiscais eleitorais mantêm plantões permanentes para reprimir essas condutas ao longo de todo o dia.
Canais oficiais para denúncias
A participação da sociedade é considerada fundamental para o trabalho de fiscalização e combate aos crimes eleitorais. Irregularidades relacionadas à propaganda ou à tentativa de aliciamento de eleitores podem ser comunicadas de forma rápida e segura através de ferramentas tecnológicas disponibilizadas pela Justiça Eleitoral.
O aplicativo Pardal permite o envio de denúncias diretamente pelo celular, com recursos para repassar informações sobre o local da infração, além de fotos, vídeos e áudios que ajudem na análise da ocorrência. A ferramenta está disponível gratuitamente para download nas principais lojas virtuais de aplicativos para dispositivos móveis.

