A exigência de licenciamento ambiental para o cultivo de arroz irrigado em Santa Catarina tornou-se o centro de uma intensa disputa judicial que envolve produtores rurais, o cooperativismo e o Ministério Público. Enquanto o setor produtivo alerta para o risco de aumento de custos e excesso de burocracia, o órgão ministerial defende a necessidade de medidas preventivas para resguardar o solo, os recursos hídricos e a vegetação nativa.
O embate jurídico tramita no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), onde a análise da ação foi suspensa em 21 de outubro após um pedido de vista. Durante a sessão, o relator apresentou um voto parcialmente favorável aos argumentos do Ministério Público, mas o desfecho do julgamento permanece em aberto.
Produtores temem o peso da burocracia e custos extras
No município de Jaguaruna, localizado no sul catarinense, o produtor rural Márcio Goulart Rebelo conduz o plantio de cerca de 120 hectares de arroz em uma estrutura de base familiar. Ele relata que já precisa cumprir diversas obrigações legais ligadas ao uso da água e aos sistemas de irrigação, avaliando que a retomada das exigências de licenciamento trará impactos negativos diretos para a atividade.
Segundo o agricultor, a volta da licença ambiental gera encargos desnecessários, burocracia e transtornos operacionais em um cenário já desafiador para o campo. Na safra 2024/2025, o estado de Santa Catarina colheu aproximadamente 1,3 milhão de toneladas do grão, distribuídas em uma área cultivada de cerca de 145 mil hectares.
Para o presidente do Sistema OCESC, Vanir Zanatta, qualquer discussão regulatória precisa ponderar rigorosamente os mecanismos de controle que já recaem sobre o setor, além de proteger a realidade das pequenas propriedades familiares. Para mais informações sobre o setor agrícola e previsões meteorológicas, acompanhe as atualizações da previsão do tempo.
Ministério Público aponta riscos e exige prevenção
As divergências jurídicas ganharam força após a publicação da Resolução 250/2024 pelo Conselho Estadual do Neio Ambiente (Consema), que havia excluído o cultivo de arroz irrigado por inundação, bem como os canais de irrigação, do rol de atividades obrigadas a passar pelo licenciamento ambiental.
No entanto, em junho de 2026, uma nova resolução do conselho reincorporou essas atividades à lista oficial, embora tenha estabelecido uma exceção voltada especificamente para áreas consolidadas em pequenas propriedades rurais. A mudança na norma motivou a contestação judicial por parte do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
De acordo com o procurador de Justiça Isac Belota Sabbá Guimarães, coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente do MPSC, a abertura de canais de escoamento e irrigação pode provocar a supressão de matas ciliares e alterações significativas na movimentação do solo, gerando riscos diretos à fauna e à flora locais.
Procurador debate alternativas técnicas e fiscalização
Apesar da contestação judicial, o representante do Ministério Público sinaliza que o órgão ambiental pode apresentar soluções alternativas ao licenciamento tradicional, desde que demonstrem eficácia equivalente na prevenção de danos ecológicos. Ele também reforça a necessidade de maior agilidade por parte dos órgãos fiscalizadores.
O procurador destaca que a apresentação de um parecer técnico consistente por parte do Consema capaz de substituir a exigência formal seria bem recebida, desde que garanta a proteção ambiental sem sobrecarregar excessivamente o trabalho diário dos rizicultores.
Com o julgamento ainda suspenso no TJSC, o setor produtivo e os órgãos de controle aguardam os próximos capítulos da discussão. A reportagem tentou contato com o Consema para obter esclarecimentos sobre a aplicação atual das normas, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.

