O setor sucroenergético brasileiro enfrenta um prazo decisivo para reforçar o caixa e garantir competitividade no mercado de combustíveis. Até o dia 4 de outubro, usinas e cooperativas produtoras de etanol devem realizar a habilitação de créditos de PIS e Cofins junto à Receita Federal. A medida, estabelecida pela Instrução Normativa nº 2.344/2026, visa destravar recursos que historicamente permanecem imobilizados nos balanços das companhias.
Contexto da medida e alívio financeiro
A iniciativa regulamenta um dispositivo da Lei Complementar nº 235/2026, aprovada em agosto. O objetivo central é mitigar os impactos da volatilidade internacional do petróleo, agravada por conflitos no Oriente Médio, que pressionam diretamente os preços dos combustíveis no Brasil. Ao permitir que esses créditos sejam utilizados para quitar outros tributos federais, incluindo a nova CBS, o governo busca oferecer um fôlego financeiro necessário para manter o etanol como uma alternativa viável frente à gasolina.
Historicamente, o regime não cumulativo impõe restrições severas ao uso desses saldos credores, que ficam retidos nas contas das empresas por só poderem ser abatidos das próprias contribuições. Com a nova regra, o setor ganha uma ferramenta de liquidez imediata, essencial em um cenário de custos operacionais elevados e margens apertadas na produção industrial.
Regras de acesso e o limite de R$ 750 milhões
O benefício possui um teto global de R$ 750 milhões para o ano de 2026. Devido a esse limite, a adesão exige atenção rigorosa aos trâmites burocráticos. As empresas interessadas devem formalizar o pedido exclusivamente por meio digital, acessando o sistema “Requerimentos Web” no Portal de Serviços da Receita Federal. É indispensável que o pleito contenha o registro ou autorização da ANP, além do detalhamento dos saldos conforme a EFD-Contribuições.
Caso a demanda total supere o montante de R$ 750 milhões, a Receita Federal aplicará um critério de rateio. A distribuição dos recursos será proporcional à participação de cada produtor no volume total de etanol hidratado fabricado ao longo de 2025. Esse mecanismo de controle torna a precisão dos dados enviados no momento da habilitação um fator crítico para as empresas que buscam maximizar o aproveitamento dos créditos.
Desafios operacionais e cautela jurídica
Especialistas alertam para a complexidade da conciliação contábil necessária antes da submissão do pedido. Henrique Erbolato, sócio da área tributária do escritório Santos Neto Advogados, destaca que o prazo exíguo exige agilidade das equipes fiscais. “A medida devolve liquidez a um setor pressionado, mas as empresas precisam conciliar rapidamente seus saldos na EFD-Contribuições para não perderem a oportunidade”, pontua o advogado.
Além da agilidade, existe a necessidade de cautela jurídica. Créditos que já foram objeto de ressarcimento ou compensação, bem como valores prescritos ou proibidos por lei, não são elegíveis para a nova modalidade. A falha na triagem desses montantes pode resultar no indeferimento do pedido, privando a empresa do benefício. O prazo final para a utilização efetiva dos créditos habilitados é 31 de dezembro.
O ConexRS segue acompanhando de perto as movimentações do setor sucroenergético e os desdobramentos das políticas fiscais que impactam a economia nacional. Continue acompanhando nosso portal para se manter informado com análises aprofundadas e notícias de relevância para o seu dia a dia.
Fonte: canalrural.com.br
