O governo federal oficializou a metodologia que norteará a carga tributária sobre combustíveis no novo sistema de impostos do país. Por meio da Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14/2026, publicada em 5 de outubro, o Ministério da Fazenda estabeleceu os critérios para a aplicação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), conforme as diretrizes da Lei Complementar nº 214. A medida impacta diretamente uma vasta cadeia que inclui gasolina, diesel, etanol, gás natural e querosene de aviação, centralizando o recolhimento em produtores, refinarias e importadores.
Mecanismo de transição e limites para a carga tributária
A nova regra busca criar uma previsibilidade para o setor, estabelecendo um teto para a carga tributária. Para o ano de 2027, o cálculo da CBS será balizado pela soma de dois componentes: a tributação direta, baseada no PIS/Cofins incidente entre julho de 2025 e junho de 2026, e a tributação indireta, que engloba resíduos de impostos sobre insumos não recuperados, como IPI e IOF-Seguro. Ambos os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A partir de 2028, o modelo ganha uma nova variável: o teto da carga será reajustado com base no Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), divulgado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Já em 2029, o IBS será introduzido de forma progressiva, utilizando como referência as cargas apuradas no período entre julho de 2027 e junho de 2028, consolidando a transição para o modelo de tributação sobre o consumo.
Tratamento diferenciado para combustíveis sustentáveis
Um dos pontos centrais da portaria é o incentivo à transição energética. O governo definiu que biocombustíveis e o hidrogênio verde contarão com um tratamento diferenciado, mantendo uma carga tributária inferior à dos combustíveis fósseis. A expectativa é que as alíquotas para esses produtos fiquem em uma faixa entre 40% e 90% da carga aplicada aos derivados de petróleo, reforçando o compromisso com alternativas de menor impacto ambiental.
Dúvidas sobre segurança jurídica e prazos
Embora a definição da metodologia seja um passo necessário, especialistas apontam lacunas que podem gerar instabilidade no mercado. Leandro Genaro, advogado tributarista e sócio fundador do MLGE Advogados Associados, destaca que, embora a portaria garanta um teto, ela não assegura a neutralidade tributária prometida pela reforma. O especialista critica a manutenção de resíduos tributários sobre insumos, argumentando que isso perpetua elementos que a nova sistemática deveria eliminar.
Outro ponto de atenção é o cronograma de implementação. Genaro alerta para o risco de um “vácuo tributário” caso as alíquotas finais não sejam divulgadas com a antecedência necessária para respeitar o princípio da anterioridade tributária, que exige um prazo de 90 dias para a eficácia de aumentos de carga. A falta de clareza sobre esses valores, somada à proximidade do início da transição em janeiro, gera incertezas que dificultam o planejamento operacional das empresas do setor.
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Fonte: portaldoagronegocio.com.br

