O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu um precedente importante para a estabilidade tributária no Brasil. Em decisão proferida nesta quinta-feira (24), a Corte determinou que os estados brasileiros não possuem autonomia para revogar, de forma unilateral, benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que tenham sido previamente ratificados por convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A medida visa conter a chamada guerra fiscal, fenômeno em que unidades da federação adotam políticas agressivas de incentivos para atrair investimentos ou desonerar setores, muitas vezes gerando instabilidade jurídica e prejuízos a outros entes. Segundo o entendimento do tribunal, embora as deliberações do Confaz não operem alterações automáticas na legislação interna de cada estado, uma vez que o benefício é incorporado ao ordenamento local, ele passa a ser regido pelas diretrizes coletivas do conselho.
Regras para a revogação de incentivos
O Confaz, que congrega representantes do Ministério da Fazenda e secretários estaduais de todo o país, atua como o principal mediador dessas políticas. Para que qualquer benefício fiscal seja revogado, o colegiado exige a aprovação de, no mínimo, quatro quintos dos seus representantes. A decisão do STF reforça que essa regra de quórum qualificado deve ser respeitada, impedindo que decisões isoladas de governadores ou assembleias legislativas desfaçam acordos firmados no âmbito nacional.
O julgamento foi motivado por ações movidas pelos estados de Rondônia, Acre, Amapá e Roraima. O litígio teve origem em um decreto editado pelo governo de São Paulo em 2020, que suspendeu a isenção de ICMS para mercadorias destinadas às Áreas de Livre Comércio da Região Norte. O impasse gerou uma série de questionamentos jurídicos sobre os limites da autonomia estadual frente aos compromissos interestaduais.
Impactos e divergências na Corte
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, argumentou em seu voto que a revogação unilateral de benefícios fiscais desequilibra a balança federativa e prejudica diretamente os demais estados signatários dos convênios. O posicionamento da relatora foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Edson Fachin, consolidando o placar de 6 votos a 3.
Em contrapartida, a divergência foi aberta pelo ministro Luiz Fux, que defendeu a autonomia dos estados para gerir suas políticas fiscais sem a necessidade de aval prévio do Confaz para revogações. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques acompanharam o entendimento de Fux, sustentando que a soberania estadual sobre a arrecadação deveria prevalecer.
Este cenário de insegurança jurídica foi parcialmente mitigado em janeiro deste ano, quando o governo de São Paulo retomou a isenção, embora tenha imposto um prazo de validade até 30 de setembro. A decisão do STF agora pacifica o entendimento de que, para o futuro, a cooperação entre os entes deve prevalecer sobre decisões isoladas. Para mais informações sobre o impacto desta decisão na economia brasileira, acesse a cobertura completa da Agência Brasil.
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Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
