O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) oficializou, nesta quarta-feira (15.jul.2026), a aprovação de um acordo consensual que impacta diretamente a gestão das rodovias federais operadas pela Concebra, controlada pelo Grupo Triunfo. A decisão estabelece um desconto de R$ 1,9 bilhão nos passivos regulatórios da concessionária, que detém trechos estratégicos das BRs 060, 153 e 262, conectando o Distrito Federal a Goiás e Minas Gerais. A medida é vista como uma estratégia para viabilizar a saída definitiva da empresa da operação dessas vias.
A solução consensual foca no trecho conhecido como Rota do Pequi, o último remanescente do contrato original após uma fragmentação em três partes. Enquanto os outros dois segmentos já seguiram para novos modelos de gestão — via leilão e relicitação —, o acordo atual busca garantir a transição para um novo operador até dezembro de 2026. A íntegra da decisão detalha como o montante será compensado com créditos já reconhecidos em favor da concessionária.
O cálculo do desconto e a estratégia de saída
O passivo total da Concebra somava R$ 3,06 bilhões. O acordo aprovado pelo TCU aplica um desconto de 65% sobre R$ 2,71 bilhões — valores relacionados a danos ao sistema viário e excedentes tarifários — e de 40% sobre R$ 351 milhões de processos administrativos em curso. Com a redução de R$ 1,9 bilhão, o saldo devedor foi ajustado para R$ 1,16 bilhão.
O ministro-revisor, Jorge Oliveira, defendeu a medida argumentando que, embora não seja a solução ideal, o acordo é o caminho mais rápido para assegurar a substituição da gestão. O termo impõe condições rígidas: a saída imediata da operadora, a proibição de que a Concebra ou o Grupo Triunfo participem do novo leilão e a transferência das obrigações financeiras para a controladora, que possui maior capacidade patrimonial.
Debate interno e o embate de teses
A aprovação não ocorreu sem divergências. Durante semanas, o plenário do TCU viveu um embate entre duas correntes. De um lado, ministros como Bruno Dantas e Jorge Oliveira sustentaram que a rejeição do acordo poderia resultar em um impasse judicial de anos, mantendo a empresa na rodovia e travando investimentos essenciais, como os R$ 4,2 bilhões previstos para a Rota do Pequi, incluindo o Contorno de Goiânia.
Do outro lado, os ministros Walton Alencar Rodrigues e Benjamin Zymler expressaram preocupação com o precedente aberto. Para eles, o desconto poderia ser interpretado como uma forma de recompensar uma concessionária com histórico de inadimplência. Apesar das resistências iniciais, o acórdão final foi registrado como unânime, consolidando o entendimento de que a prioridade deve ser a celeridade na troca de gestão da infraestrutura.
Histórico de conflitos com o Grupo Triunfo
O relator original do processo, Walton Alencar Rodrigues, destacou que o caso da Concebra faz parte de um cenário mais amplo de dificuldades contratuais envolvendo o Grupo Triunfo. Segundo o ministro, há um histórico reiterado de litígios e resistência à fiscalização em diversos ativos, como o Aeroporto de Viracopos e outras rodovias.
O tribunal aponta que, enquanto a substituição não é concretizada, o excedente tarifário acumulado pela empresa — que já atingia R$ 1,43 bilhão — continua a crescer a um ritmo de aproximadamente R$ 150 milhões por ano. A expectativa agora é que o cronograma de transição seja cumprido rigorosamente, evitando novos atrasos na modernização das rodovias que impactam diretamente a logística e a segurança dos usuários.
O Conexrs segue acompanhando os desdobramentos desta transição e os impactos nas rodovias federais. Continue conosco para se manter informado sobre as decisões que moldam a infraestrutura e a economia do país, com a credibilidade e a profundidade que o seu dia a dia exige.
Fonte: poder360.com.br
