Após a decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), de determinar a prorrogação do horário de encerramento da votação até as 19h em todo o país, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul afirmou que não vai reabrir urnas em que a votação já havia sido encerrada no estado.
A Corte Eleitoral informou que alguns equipamentos já tinham os trabalhos encerrados às 17h, seguindo a orientação inicial repassada aos mesários nas diferentes zonas eleitorais. Em nota oficial, o tribunal pontuou que a segurança do sistema impede a reversão do procedimento após o encerramento formal.
Orientação sobre urnas eletrônicas e segurança do sistema
De acordo com o tribunal, a medida adotada visa preservar a integridade e a cadeia de custódia dos votos já computados. Nesses casos em que o processo foi concluído no horário regular, a votação não será retomada.
Por outro lado, nas seções onde o pleito ainda estava em andamento no momento em que a ordem judicial foi recebida, os trabalhos continuaram com o horário estendido. O Tribunal Superior Eleitoral confirmou que os equipamentos que já haviam passado pelo procedimento de fechamento não poderiam receber novos eleitores.
Impacto da decisão em municípios gaúchos
O desembargador Luciano Losekann, coordenador da Comissão de Enfrentamento à Desinformação do TRE-RS, explicou que a liminar chegou nos minutos finais do horário tradicional. Até o momento da apuração inicial, não havia um balanço numérico preciso sobre a quantidade exata de equipamentos que conseguiram encerrar a votação antes da determinação.
Em Passo Fundo, município localizado na Região Norte do estado, diversas seções que fecharam pontualmente iniciaram logo em seguida o transporte dos materiais para os locais de apuração. Dinâmica semelhante ocorreu em outros pontos estratégicos do território gaúcho.
Movimentação em colégios eleitorais e cartórios
Na capital do estado, seções instaladas na Pontifícia Universidade Católica encerraram as atividades de forma rigorosa no horário previsto. No prédio 50 da instituição, eleitores que chegaram após o fechamento não conseguiram registrar seus votos.
Enquanto isso, em cidades como Santa Cruz do Sul e Bagé, o fluxo se concentrou no entorno dos cartórios eleitorais. Houve formação de filas para a entrega oficial das mídias eletrônicas e dos boletins de urna gerados pelas mesas receptoras.
Contexto nacional e a prorrogação da votação
A determinação do STF ocorreu após um pedido protocolado pela coligação do candidato Luiz Inácio Lula da Silva. A solicitação apontava dificuldades logísticas e falhas no transporte público em várias regiões do país, o que motivou a extensão do horário para compensar eventuais prejuízos aos eleitores.
A ordem emitida pelo ministro alcançou diferentes estados brasileiros antes de repercutir nos procedimentos adotados pelas equipes de mesários e servidores da Justiça Eleitoral no Rio Grande do Sul.

