O Ministério Público Federal (MPF) intensificou a ofensiva jurídica contra a exploração de petróleo na Margem Equatorial brasileira. Em um novo recurso protocolado na segunda-feira (28) junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o órgão solicita a paralisação imediata de qualquer atividade de perfuração ou teste no bloco marítimo FZA-M-59, localizado na Foz do Amazonas.
A medida surge como uma resposta direta à decisão da Justiça Federal do Amapá, que na quarta-feira (23) extinguiu uma ação civil pública movida pelo próprio MPF. Na ocasião, o juiz Anselmo Gonçalves da Silva argumentou que a existência de processos similares em curso configuraria duplicidade, vedada pelo ordenamento jurídico, e aplicou multa ao órgão por litigância de má-fé.
Riscos ambientais e o histórico de incidentes
No documento apresentado ao TRF1, os procuradores sustentam que a sentença anterior negligenciou riscos severos ao ecossistema marinho da região. O MPF aponta que a atividade petrolífera em uma área de alta sensibilidade ecológica coloca em xeque compromissos climáticos assumidos pelo Brasil e tratados internacionais de proteção aos direitos humanos.
Um dos pontos centrais do recurso é o histórico recente de insegurança operacional. O órgão relembra o vazamento de mais de 18 mil litros de fluido químico ocorrido em janeiro de 2026, durante a operação de uma sonda. Para o MPF, o incidente é uma evidência concreta da vulnerabilidade da região a desastres ambientais de maior proporção.
Questionamentos sobre o cronograma da Petrobras
Outro aspecto contestado pelo Ministério Público Federal diz respeito à expansão das atividades autorizadas. Segundo o órgão, a licença inicial concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) estava restrita à perfuração de um único poço, denominado Morpho, com duração prevista de cinco meses.
O MPF alega que o cronograma foi alterado sem a devida fundamentação técnica, permitindo a abertura de quatro poços com operações estendidas até 2029. Os procuradores argumentam que essa ampliação significativa da escala de exploração exigiria a realização de novos estudos de impacto ambiental, que não teriam sido devidamente apresentados ou avaliados.
Direitos das comunidades locais e consulta prévia
A ausência de diálogo com as populações tradicionais é apontada como um dos pilares da ilegalidade do projeto. O recurso enfatiza que não houve a consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas, comunidades quilombolas e pescadores artesanais do Amapá e do Pará.
Este procedimento é um direito garantido pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário. Para o MPF, a falta de escuta ativa dessas populações que dependem diretamente do ecossistema marinho para sua subsistência e cultura invalida o processo de licenciamento conduzido até o momento.
O ConexRS segue acompanhando os desdobramentos desta disputa judicial que define o futuro energético e ambiental da região. Continue conosco para entender os impactos das decisões dos tribunais superiores e as atualizações sobre este tema estratégico para o país.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br
