Nova lei estabelece protocolo de atendimento a vítimas de violência no Brasil

Nova lei estabelece protocolo de atendimento a vítimas de violência no Brasil

Direitos humanos

Foi sancionada nesta quarta-feira (23) uma nova lei que estabelece um protocolo de atendimento a vítimas de violência física e sexual no Brasil. A medida visa garantir um suporte mais eficiente e humanizado para mulheres, crianças e outras pessoas em situação de vulnerabilidade.

Protocolo de atendimento e suas diretrizes

O protocolo determina que o primeiro atendimento à vítima seja realizado por um profissional de segurança pública, que deve assegurar o encaminhamento imediato da vítima a uma unidade de saúde pública. Além disso, é responsabilidade desse profissional registrar a ocorrência.

A lei também prevê treinamento periódico para profissionais de saúde e segurança pública, com foco em evitar a revitimização das vítimas. Esse treinamento é parte do Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência, que orienta a atuação das autoridades nesses casos.

Alterações na legislação existente

A nova lei altera a Lei nº 12.845 de 2013, conhecida como Lei do Minuto Seguinte, que já assegurava atendimento imediato pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para vítimas de violência sexual. Agora, além dos amparos médico, psicológico e social, a legislação inclui a obrigatoriedade de notificação à autoridade competente em até 24 horas, para fins estatísticos e de providências cabíveis.

Medidas específicas do protocolo

Entre as diretrizes específicas da nova legislação, destacam-se:

  • Atendimento médico imediato para avaliação clínica e emocional;
  • Informação à vítima sobre seus direitos, incluindo acesso a atendimento especializado;
  • Preservação de materiais e vestígios para exame médico-legal;
  • Deslocamento do perito até a vítima, se necessário;
  • Salas reservadas para acolhimento e atendimento multidisciplinar em unidades policiais ou de saúde.

Impacto e importância da nova lei

A nova legislação representa um avanço significativo na proteção das vítimas de violência no Brasil, garantindo um atendimento mais estruturado e humanizado. A exigência de salas reservadas e a presença de peritos qualificados são medidas que visam minimizar o trauma e assegurar a coleta adequada de provas.

Além disso, a lei estabelece um prazo de dez dias para a conclusão e encaminhamento do laudo pericial à autoridade policial, reforçando a importância de uma resposta rápida e eficaz das autoridades.

Consequências para o descumprimento

Nos casos de descumprimento do protocolo, que resultem em revitimização ou prejudiquem a investigação, a lei prevê a possibilidade de configuração de crime de violência institucional, conforme a Lei de Abuso de Autoridade. Isso reforça a responsabilidade das autoridades em seguir rigorosamente as diretrizes estabelecidas.

O Conselho Tutelar também deverá ser comunicado em casos envolvendo crianças ou adolescentes, garantindo que os procedimentos necessários sejam adotados com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Com essas medidas, o Brasil dá um passo importante na proteção e apoio às vítimas de violência, reafirmando seu compromisso com a justiça e os direitos humanos. Continue acompanhando o ConexRS para mais informações sobre legislação e direitos humanos.

Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br