Brasil acumula cerca de 2 mil queixas de coação política investigadas pelo MPT

Justiça

O Ministério Público do Trabalho (MPT) registrou 1.937 denúncias de assédio eleitoral até segunda-feira (26), data que marcou o dia seguinte ao segundo turno das eleições. Desse total expressivo, quase metade, ou seja, 946 notificações, concentrou-se no intervalo entre o primeiro e o segundo turno do pleito, período de acirramento da disputa política em todo o país.

A prática do assédio eleitoral no ambiente laboral configura crime e acontece quando superiores hierárquicos ou empregadores utilizam sua posição de poder para constranger, pressionar ou influenciar trabalhadores a votar, anular o voto ou apoiar determinado candidato ou partido político. Para coibir abusos, equipes do MPT mantiveram plantões permanentes ao longo de toda a campanha para atuar com rapidez em situações de urgência, com foco predominante na disputa presidencial.

Ações judiciais e medidas de combate

Diante do volume de irregularidades notificadas, o órgão atuou de forma incisiva na esfera jurídica. Ao todo, foram ajuizadas 59 ações civis públicas para combater os abusos, resultando na obtenção de 52 liminares judiciais voltadas a assegurar a liberdade de voto dos empregados. Além disso, patrões firmaram 53 termos de ajuste de conduta assumindo o compromisso de não interferir na escolha política de seus subordinados.

Entre as ocorrências que exigiram intervenção da Justiça, destacam-se episódios de restrição ao direito fundamental do sufrágio. Na Bahia, por exemplo, a rede Total Atacado foi acionada judicialmente e obrigada a adotar escalas que garantissem a liberação de funcionários para votar em lojas localizadas em Salvador e Lauro de Freitas, após relatos de cerceamento no primeiro turno.

Casos emblemáticos e repercussão nacional

Outro episódio marcante envolveu o empresário Leandro Batista Nóbrega, dono do Frigorífico Goiás. Ele utilizou as redes sociais para oferecer uma viagem com todas as despesas pagas a Caldas Novas (GO) para mil apoiadores do então candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva, com o intuito evidente de afastá-los dos locais de votação. A iniciativa foi barrada pela Justiça do Trabalho por meio de liminar que previa multa pesada em caso de descumprimento.

A pressão e a tentativa de intimidação também ganharam espaço nas manifestações públicas de figuras políticas. No Rio de Janeiro, a deputada estadual eleita Índia Armaleu (PL) publicou mensagens sugerindo que empresários demitissem funcionários que exibissem apoio ao governo. Situação semelhante ocorreu no Paraná com a deputada Jéssica Ramos Moreno (PL), que também utilizou as redes sociais para incentivar a dispensa de empregados por convicção partidária.

Limites legais e proteção ao trabalhador

Especialistas e órgãos de controle lembram que a legislação brasileira proíbe veementemente qualquer forma de discriminação no ambiente de trabalho. Empregadores que promovem demissões ou perseguições motivadas por divergência política violam preceitos fundamentais protegidos pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O avanço das denúncias e a atuação firme do MPT evidenciam a necessidade de constante vigilância institucional para preservar a cidadania dos trabalhadores. O direito ao voto livre, secreto e desprovido de coerção econômica permanece como um dos pilares essenciais para a estabilidade democrática nacional.