O planejamento para a safra 2026/27 exige que produtores rurais redobrem a atenção para além dos custos de insumos e das previsões climáticas. Uma recente decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial 2.187.412/MT, estabeleceu um precedente importante sobre a validade de contratos de arrendamento em casos onde o proprietário perde a posse da terra por determinação judicial.
Impactos da perda da propriedade sobre contratos vigentes
Historicamente, o Estatuto da Terra protege o arrendatário em situações de venda do imóvel, garantindo que o novo adquirente respeite o contrato em vigor. Contudo, o tribunal diferenciou essa situação da perda da propriedade por decisão judicial. O entendimento firmado é de que, quando o arrendador perde o direito sobre a terra em um litígio, o contrato de arrendamento pode ser extinto antes do prazo final, não sendo o novo proprietário obrigado a manter o vínculo contratual.
Essa interpretação traz um novo cenário de risco para o agronegócio. A advogada Tatiany Teixeira, especialista no setor, explica que a decisão não invalida todos os contratos, mas acende um alerta sobre a necessidade de investigar a fundo a situação jurídica do imóvel antes de firmar qualquer compromisso. “O produtor precisa verificar se a área está envolvida em disputas que possam comprometer a titularidade do arrendador”, pontua.
Garantias para a colheita e proteção do investimento
Embora o contrato possa ser extinto, a legislação brasileira oferece uma salvaguarda fundamental. O artigo 28 do Decreto nº 59.566/1966 assegura ao arrendatário o direito de permanecer na terra até a conclusão dos trabalhos necessários para a colheita. É importante ressaltar, contudo, que essa proteção não prorroga o contrato por todo o período restante, servindo apenas para evitar a perda da produção já em desenvolvimento.
Em casos de ordens judiciais de imissão na posse, a recomendação jurídica é evitar o descumprimento por conta própria. O produtor deve buscar assistência especializada para peticionar ao juízo, demonstrando a existência da lavoura e solicitando o prazo necessário para a colheita. A documentação rigorosa, incluindo notas fiscais de insumos, mapas de talhões e laudos agronômicos, é essencial para comprovar o estágio da cultura e os investimentos realizados na área.
Como mitigar riscos na formalização do arrendamento
A segurança jurídica começa na análise minuciosa da matrícula do imóvel. Além da certidão de inteiro teor, é recomendável pesquisar processos judiciais que envolvam a propriedade ou a posse da área. Em casos de condomínios, espólios ou empresas, a conferência dos poderes de quem assina o contrato é indispensável para evitar nulidades.
Especialistas sugerem a inclusão de cláusulas contratuais que exijam declarações expressas sobre a inexistência de litígios e definam regras claras para a restituição de valores e apuração de prejuízos caso o arrendatário seja surpreendido por uma decisão judicial. Embora tais cláusulas não impeçam o cumprimento de uma ordem de despejo, elas oferecem um respaldo jurídico mais robusto para que o produtor possa buscar o ressarcimento por perdas e danos contra o arrendador que omitiu informações cruciais sobre a situação do imóvel.
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Fonte: portaldoagronegocio.com.br
