Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) disputam neste domingo (25) o segundo turno das eleições presidenciais de 2026. Em alguns estados, os eleitores também vão às urnas para escolher o governador, gerando expectativa e movimentação em todo o país.
Para quem vai manter o expediente durante a votação, conciliar as obrigações profissionais com a ida às urnas costuma gerar dúvidas frequentes. A legislação brasileira estabelece regras claras para proteger o exercício da democracia sem prejudicar a rotina das empresas.
Quem trabalha no domingo pode sair para votar?
Sim. Mesmo que a empresa funcione normalmente no dia da eleição, o empregador não pode impedir o funcionário de votar por causa do expediente. O horário de saída deve ser combinado previamente entre empregado e empregador para organizar a ausência e evitar problemas na rotina de trabalho.
Não existe um limite fixo de horas estabelecido por lei para essa liberação. O período considerado necessário inclui o deslocamento de ida e volta, além da espera na fila da seção eleitoral. Isso não significa, porém, que o trabalhador possa ficar ausente por um período sem relação com a votação, sendo recomendado guardar o comprovante fornecido na seção.
O patrão pode descontar as horas usadas para votar?
Não. O funcionário não pode sofrer nenhum desconto no salário pelo período necessário para comparecer às urnas. A garantia legal vale para o tempo de deslocamento, votação e retorno ao posto de trabalho, sem depender de uma concessão especial do chefe.
Quem foi convocado para ser mesário tem direito a folgas?
Sim. Para quem foi convocado pela Justiça Eleitoral para trabalhar diretamente na eleição, as diretrizes são diferentes. Cada dia de convocação assegura o direito a dois dias de folga no trabalho, sendo que o treinamento obrigatório também entra nessa contagem oficial.
Com isso, quem fizer o treinamento e atuar nos dois turnos do pleito pode acumular até seis dias de descanso. O benefício não precisa ser tirado imediatamente após a votação, devendo as datas ser negociadas diretamente com a empresa.
O que fazer se a empresa impedir o funcionário de votar?
Se o empregador dificultar a ida às urnas ou pressionar o subordinado a abrir mão do voto, a orientação principal é reunir provas da conduta. Mensagens, e-mails, registros em áudio e testemunhas ajudam a documentar o problema para medidas cabíveis.
O trabalhador pode formalizar denúncias junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), ao Ministério Público Eleitoral (MPE) ou aos canais oficiais dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Também é preciso ficar atento ao assédio eleitoral, que envolve ameaças, constrangimentos ou promessas de vantagens em troca de preferência política.

